Muitas pessoas precisam saber qual o IPTU de casa financiada e como realizar o pagamento. Por isso, trouxemos detalhes sobre valores, consultas e como quitar o IPTU de casa financiada. Para mais detalhes, continue acompanhando nosso portal.
IPTU 2023
Há muitas dúvidas envolvendo pagamento de IPTU. O Imposto Predial e Territorial Urbano é determinado pela prefeitura do município e de responsabilidade do proprietário.
No entanto, vale lembrar que em caso de imóvel alugado, pode haver um acordo entre locador e locatário para que haja quitação do valor.
Contudo, caso não haja esse acordo prévio, cabe ao proprietário, o pagamento do tributo. Além disso, é importante lembrar que o valor venal e a alíquota são dois pontos levados em conta para estabelecer o valor do tributo.
Além disso, critérios como bairro, rua e benfeitoria do imóvel são alguns pontos analisados para determinar o valor final do IPTU.
Terreno comprado por financiamento também entra na lista de cobrança de impostos e o proprietário é quem de fato deve pagar o valor.
Quem compra casa tem que pagar IPTU?
O pagamento só é dever do novo comprador quando estiver em posse do imóvel. Sendo assim, enquanto o imóvel estiver sendo quitado, o proprietário majoritário, a pessoa que fez a venda, tem obrigação de pagar o valor do tributo.
✓ Evite erros prejuízos na hora de pagar o IPTU:
Portanto, o imposto pode ser acessado no portal oficial da prefeitura do município, após informar sobre o registro do imóvel.
Quais casas não pagam IPTU?
Em sua grande maioria, aposentados, pensionistas e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal não pagam IPTU. Porém, as regras podem mudar de acordo com cada cidade e estabelecer mais grupos.
Por exemplo, em algumas regiões, pessoas com deficiência não pagam IPTU, desde que moram na residência e não tenham outro imóvel no nome.
✓ Pague o IPTU de maneira fácil:
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os requisitos para solicitação de isenção do IPTU são:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Qual o valor do IPTU do Minha Casa Minha Vida?
Antes de saber sobre o valor, é preciso que você saiba identificar que a casa adquirida veio ou não de um programa do governo. No contrato, as informações são inseridas de forma clara.
O percentual do IPTU caria de 1% até 3,5% do valor venal do imóvel. Desse modo, imóvel financiado que as parcelas são inferiores a R$ 800, é provável que você tenha direito à isenção. Em alguns casos, é necessário contratar um advogado.
Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando nosso portal.